TERMO INICIAL DO CUMPRIMENTO DAS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS - UMA ANÁLISE DO ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO STF ACERCA DO TRÂNSITO EM JULGADO APLICADO AO MENOR EM CONFLITO COM A LEI
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Resumo
A execução das medidas socioeducativas encontra-se sob a égide do paradigma constitucional do estado democrático de direito, e, é regida, dentre outros, pelo princípio da legalidade, que impede que o adolescente receba tratamento mais gravoso do que o conferido a um adulto (BRASIL, 2012). O presente trabalho se destina a discutir a (im)possibilidade da execução provisória da sentença que impõe medida socioeducativa ao adolescente infrator. Para isso, há de se conceituar e diferenciar ato infracional e infração penal, medida socioeducativa e sanção penal, e, junto a jurisprudência dos tribunais superiores, analisar se deve, ou não, haver cumprimento antes do trânsito em julgado.