TITULARIDADE PARA PROPOR TRANSAÇÃO PENAL EM SEDE DE AÇÃO PENAL PRIVADA
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Resumo
Este trabalho apresenta uma análise acerca da titularidade para o oferecimento da transação penal em sede de ação penal privada. Isso porque, em reiteradas jurisprudências do STJ e de TJ´s se observa a possibilidade de aplicação da medida despenalizadora nas ações penais privadas, porém, as mesmas divergem a respeito de quem seria a titularidade para homologar o acordo. Embora haja algumas diferenciações entre as duas ações, para melhor compreensão do tema serão analisadas e comparadas doutrinas, qual a natureza jurídica da transação penal, os princípios norteadores da Ação Penal Privada, análises de algumas jurisprudências proferidas pelo STJ, TJ´s do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, e do Distrito Federal, demonstrando assim a divergências entre elas, para que, finalmente, seja possível solucionar o problema e identificar o legítimo titular para o oferecimento da transação penal, tema este que será defendido no presente trabalho.