TORTURA VERSUS MAUS TRATOS
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Resumo
O presente artigo tem por finalidade através de pesquisa literária e entendimentos jurisprudências diferenciar a pratica do crime de tortura e do crime de maus-tratos em relação as pessoas que têm dever de cuidado sobre outras pessoas, agentes públicos e pessoas que desempenham funções de guarda ou vigilância. Por se tratar de uma grande dificuldade para o operador do Direito diferenciar estes dois crimes, pela grande semelhança de suas redações e difícil diferenciação devido sua caracterização depender da vontade do autor. Tendo como finalidade evitar que os autores sejam punidos por fatos diferentes do cometido. Com o presente estudo ficou claro que ocorre diferentes interpretações frente a cada caso, assim o entendimento do operador do direito pode variar, daí a importância de se conhecer as características de cada crime para não cometer injustiças. Diante dos casos apresentados, chega-se a conclusão que o enquadramento e para o mais grave, porém são desqualificados frente a argumentos apresentados pelos autores.