TCC2014

TRABALHO ANÁLOGO DE ESCRAVO NO MEIO RURAL - ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA

Dados do documento

Autor(es)
Júlia Nascimento Reis
Orientador(es)
Fúlvio Jacowson Gomes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
03 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Trabalho análogo. Escravo. Código penal art. 149.

Resumo

Aos 13 de maio de 1888 foi abolida no Brasil a escravidão de negros, porém, hoje à uma nova escravidão muito diferente da antiga, conhecida como “escravidão contemporânea”, onde trabalhadores são reduzidos a condições análogas a de escravo, sujeitos a maus tratos, trabalho degradantes, jornadas exaustivas, sendo submetidos a um tratamento desumano. Apesar de o Brasil ter assinado vários tratados e convenções internacionais sobre a questão, da Carta Magna trazer os direitos fundamentais da pessoa humana, do Código Penal no seu artigo 149 trazer como crime à redução a condição análoga ao de escravo com pena prevista e regime de reclusão, não foram suficientes para impedir esse tipo de escravidão. O trabalhador em condição análoga a de escravo recebe um tratamento desumano, pois não possuindo valor algum para o empregador, são tratados como objeto meramente descartáveis e substituíveis usado apenas como um instrumento econômico de produção. O trabalho análogo ao de escravo é mais comum nas zonas rurais, em grandes fazendas, onde se concentram a maioria dos casos de trabalhos escravos no Brasil, sendo sonegados a esses trabalhadores todos os direitos trabalhistas existentes. A ausência de uma definição do trabalho degradante e da jornada exaustiva por partes dos órgãos competentes, atrapalha na erradicação e combate do trabalho análogo ao de escravo, pois, dificulta sua caracterização, a definição do trabalho análogo ao de escravo está disposta no artigo 149 do CP brasileiro, o trabalho análogo ao de escravo possui várias modalidades. Os mecanismos de combate ao trabalho análogo ao de escravo, são divididos em três tipos: Judiciais, extrajudiciais e administrativos.