TRAFICANTE X USUÁRIO DE DROGAS SOB A ÓTICA DA NOVA LEI DE DROGAS
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Resumo
Este artigo tem a finalidade de analisar a nova Lei de drogas n° 11.343/2006 que extinguiu alguns fundamentos da antiga Lei n° 6.368/76, nesta nova lei de drogas é explicado alguns critérios que diferenciam o traficante do usuário de drogas, o artigo 28, § 2º, explica a seletividade que há no direito penal brasileiro. Para isso, foram estudadas as finalidades declaradas, e não declaradas, e a seletividade do direito penal. Também foram observados os artigos da Nova Lei de Drogas que determinam quais as condutas criminosas no que tange o uso e ao tráfico de drogas. Por fim, após estudo do processo de criminalização das drogas, analisando o estereótipo do traficante brasileiro e após observar as legislações brasileiras que discorrem sobre o tráfico e o consumo de drogas, foram identificadas, no artigo 28, parágrafo 2º, da lei 11.434/06, as expressões que levam à conclusão de que tal dispositivo é seletivo.