TUTELA TEMPORAL: O RECONHECIMENTO DO TEMPO COMO ATRIBUTO DE PERSONALIDADE HUMANA PELO DIREITO BRASILEIRO E AS FORMAS DE COMPENSAÇÃO À VITIMA
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Resumo
O presente artigo tem como principal foco tratar sobre a violação do tempo do indivíduo como elemento de responsabilidade civil decorrente do dano temporal. O objetivo geral é demonstrar que a violação injusta e desproporcional do tempo do tempo de vida, amplamente considerado, é passível de tutela jurídica. Para tanto, definiram-se como objetivos específicos compreender acerca das possibilidades de reconhecimento do dano temporal sob o viés do ordenamento jurídico pátrio, distinguir entre o tempo útil, de caráter patrimonial, e o tempo de vida, de caráter extrapatrimonial, com base na caracterização do tempo enquanto atributo da personalidade humana, e identificar as formas de violação injusta e desproporcional do tempo de vida do indivíduo. Abordar esse tema é de suma importância porque, apesar de haver instrumentos que tutelam o tempo útil, vinculado à seara patrimonial, não há nenhuma disposição expressa em todo o ordenamento que tutele o tempo sob o viés unicamente do indivíduo. A pesquisa se desenvolve a partir de metodologia exploratória, de cunho qualitativo e bibliográfico, utilizando-se de fontes diretas e indiretas. Num primeiro momento, a partir da teoria da tutela temporal na perspectiva de Bruno Lewer (2018), as inquirições da pesquisa permitem concluir positivamente acerca da existência de instrumentos jurídico-constitucionais que permitem o reconhecimento do tempo como um atributo de personalidade humana, bem como identificar qual seria o instrumento adequado para tutelar aquele que seu tempo violado injusta e desproporcionalmente, apesar da ausência de critérios objetivos para valorá-lo.