UBERIZAÇÃO DO TRABALHO
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Resumo
A Uberização do Trabalho advém como uma das circunstancias dos avanços tecnológicos, dos quais geraram interferências na relação laboral, empregador e empregado. Este artigo visa apresentar alguns dos princípios fundamentais, bem como o da dignidade da pessoa humana e o da proteção ao trabalhador, que norteiam e regulamentam as interpretações trabalhistas, haja vista, ser esta desigual, tanto do ponto de vista socioeconômico, como também do poder de gestão, e ainda expor os requisitos que comprovam a existência de vínculo empregatício, conforme os art. 2º e 3º da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, que são: pessoa física, onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação, tendo no quesito subordinação maior destaque, posto que este seja o mais enfatizado judicialmente, com o intuito de negarem sua existência, partindo do pressuposto da ausência do controle sobre os trabalhadores de forma direta e centralizada. Por fim, abordar-se-á de maneira pormenorizada esta modalidade de trabalho, Uberização, que a cada dia vem se fortalecendo no mercado e também os seus impactos no que se refere aos direitos e garantias fundamentais do trabalhador. A metodologia de estudo está pautada em uma análise bibliográfica com ênfase nos métodos analítico e qualitativo, no sentido de apresentar a doutrina, jurisprudência e normas que se aplicam ao caso do trabalhador sem vínculo empregatício. Os resultados obtidos com o presente artigo corroboram para o entendimento que existe uma linha tênue entre a necessidade de trabalho e a falta de oferta pelo mercado, o que culmina em profissões que exigem do profissional longos períodos laborais, sem as garantias constitucionais e celetistas como a uberização e uma regulamentação jurídica sob essa temática possui um alto nível de ineficácia, em decorrência da falta de aparato fiscalizatório público.