UMA ANÁLISE DE APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS
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Resumo
Este trabalho dedica-se à análise das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre aaplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) aos agentes políticos sujeitos a responsabilização por crime de responsabilidade. No Supremo Tribunal Federal(STF), prevaleceu a tese de que a Lei nº 8.429/1992 não é aplicável a agentes políticos submetidos à Lei 1.079/1950. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela extensão do foro por prerrogativa de função aos agentes políticos em julgamentos de ação civil de improbidade administrativa. Esses entendimentos comprometem a efetividade do combate à improbidade administrativa e à corrupção, configurando a impunidade e desconsiderando a orientação do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Através da análise das três principais correntes doutrinárias que versam sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos, precedida da verificação do tratamento dado à proteção da probidade administrativa no Brasil, dos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa e da responsabilização dos agentes políticos, verificou-se que os agentes políticos são passíveis de responsabilização porato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992, sem haver nenhuma restrição em relação ao agente político, às sanções e ao foro por prerrogativa de função, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e do juiz natural.