TCC2014

UMA ANÁLISE DE APLICABILIDADE DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA AOS AGENTES POLÍTICOS

Dados do documento

Autor(es)
Érica Leonor Martins
Orientador(es)
Antônio Américo de Campos Júnior
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2014
Data de publicação
04 de junho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Foro por prerrogativa de função. Lei nº 8. 429/1992. Agentes políticos. Improbidade administrativa.

Resumo

Este trabalho dedica-se à análise das controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais sobre aaplicabilidade da Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) aos agentes políticos sujeitos a responsabilização por crime de responsabilidade. No Supremo Tribunal Federal(STF), prevaleceu a tese de que a Lei nº 8.429/1992 não é aplicável a agentes políticos submetidos à Lei 1.079/1950. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela extensão do foro por prerrogativa de função aos agentes políticos em julgamentos de ação civil de improbidade administrativa. Esses entendimentos comprometem a efetividade do combate à improbidade administrativa e à corrupção, configurando a impunidade e desconsiderando a orientação do art. 37, § 4º, da Constituição Federal. Através da análise das três principais correntes doutrinárias que versam sobre a aplicabilidade da Lei de Improbidade aos agentes políticos, precedida da verificação do tratamento dado à proteção da probidade administrativa no Brasil, dos aspectos da Lei de Improbidade Administrativa e da responsabilização dos agentes políticos, verificou-se que os agentes políticos são passíveis de responsabilização porato de improbidade administrativa tipificado na Lei nº 8.429/1992, sem haver nenhuma restrição em relação ao agente político, às sanções e ao foro por prerrogativa de função, em respeito aos princípios constitucionais da isonomia e do juiz natural.