TCC2023

UMA ANÁLISE SOBRE A (DES)OBRIGATORIEDADE DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO A BASE DE CANNABIDIOL DE USO DOMICILIAR PELAS OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE.

Dados do documento

Autor(es)
Lorrane Chieza Gomes
Orientador(es)
Líbia Kícela Goulart
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
25 de junho de 2023
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Itaperuna

Resumo

O presente trabalho tem como proposta, refletir sobre o fornecimento de medicamentos à base de Canabidiol de uso domiciliar pelas operadoras de planos de saúde. Primeiramente, este trabalho busca contextualizar o direito à saúde no Brasil, posteriormente, analisa-se a Lei nº 9656/98, que regulamenta os planos e seguros privados em saúde, e na sequência pontua-se sobre as alterações no ordenamento jurídico trazidas pelas leis nº 14.313/22 e 14.307/22 e posicionamento da jurisprudência pátria sobre o tema. A relevância do tema fica evidente uma vez que são crescentes as demandas no judiciário sobre o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar. Nesse sentido a questão norteadora assenta-se na seguinte questão: As operadoras de planos de saúde são obrigadas a fornecer medicamentos à base de Canabidiol de uso domiciliar? Verifica-se assim uma pesquisa metodológica com finalidade básica estratégica, com objetivos descritivos, visando um método hipotético-dedutivo com resultados qualitativos, sendo esta realizada com procedimentos bibliográficos e jurisprudenciais. Por fim, conclui-se que as operadoras do plano de saúde não possuem obrigação para fornecer medicamentos de uso domiciliar não nacionalizados para tratamentos experimentais sem eficácia e segurança comprovada como é o caso do fitofármaco Canabidiol para portadores de TEA, uma vez que não preenche os requisitos expostos no artigo 10 § 13 incisos I e II da lei nº 9656/98. Antagonicamente a isso, a jurisprudência tem se decidido a favor do paciente, contrariando o disposto na Lei e trazendo consigo certa insegurança jurídica, vez que impõe a obrigação de fornecer tais medicamentos à operadora de plano de saúde.