UNIÃO ESTÁVEL OU CONTRATO DE COPARENTALIDADE: O CASO GUGU LIBERATO E ROSE MATTEO
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Resumo
Este artigo traz como tema o caso Gugu Liberato que, após sua morte, deixou em testamento 75% de sua herança para seus 3 filhos e 25% para sua irmã, nomeada tutora legal e inventariante. A companheira de Gugu, Rose Matteo, foi excluída do testamento, não reconhecida como esposa e herdeira. A família de Gugu afirma juridicamente que o casal firmou um contrato de coparentalidade,para gerar filhos. Rose alega que houve convivência em afeto e união estável com Gugu. O TJSP atribuiu reconhecimento às duas partes, constituindo Rose como concorrente à herança. O objetivo geral foi analisar até que ponto um contrato de coparentalidade pode intervir no conceito de família, influenciando a parentalidade, definindo-a juridicamente, a ponto de eliminar a mãe do direito a uma herança; os objetivos específicos constituíram estudar o conceito de Casamento e União Estável; analisar o conceito de família; estudar a questão de partilha de bens; analisar o conceito de parentalidade. A metodologia utilizada é a de revisão de literatura, através de fontes secundárias, e um estudo de caso acerca do tema proposto. O comportamento adotado pelas partes, em 19 anos juntos, corrobora com o contrato de coparentalidade, sendo o afeto o diferenciador. Nosso posicionamento foide não reconhecimento por uma hermenêutica jurídica que negue a parentalidade materna como digna do direito à herança, já que seu discurso não aborda apropriadamente os preceitos da dignidade humana, e pode-se afirmar um preceito patriarcal preenchendo seus meandros, sendo dever dos profissionais de direito analisar a “neutralidade” do caso.