TCC2019

USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL FAMILIAR - UMA ANÁLISE DOS ASPECTOS JURÍDICOS, DO USUCAPIÃO FAMILIAR POR ABANDONO DO LAR

Dados do documento

Autor(es)
Gabriel Cesar de Resende
Orientador(es)
Érika Tayer Lasmar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
05 de julho de 2024
Nome do curso
Direito
Palavras-chave
Usucapião. Abandono familiar. Posse. Culpa. Abandono do lar.

Resumo

A presente pesquisa, estabelece os principais requisitos do Usucapião Constitucional Familiar, com base na análise dos aspectos jurídicos que caracterizem o abandono do lar. O problema enfrentado surge pela interpretação do artigo 1240- A, do código civil, quedemonstra a maneira excessiva e desproporcional preestabelecida pelos requisitos da lei, e ainda pela verificação do instituto da culpa, que já não mais está em sintonia com o direito de família contemporâneo. Tem por principal objetivo analisar, a partir da lei 12.424/11 (que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida), sobre a adequação dos requisitos para aplicação do Usucapião, nos casos concretos de abandono do lar. Analisar as questões de “Abandono do Lar”, se faz necessário por ser o único requisito relevante, para aquisição de propriedade de um Imóvel, que explicitamente está descrito na modalidade de Usucapião. Ametodologia a ser utilizada, na maior parte do texto, será a descritiva, já que será feita a análise descritiva dos requisitos legais para a caracterização do instituto do usucapião por abandono do lar. Em razão do problema a ser enfrentado no presente trabalho, também será feita a análise descritiva do instituto do direito fundamental à moradia, a ser assegurado a todos e que, a partir da aplicação do artigo 1240-A do Código Civil, ficará comprometido caso não seja feita uma adequada interpretação da lei. A saída para o fim da discussão da culpa e pela errônea aplicação do dispositivo 1240, A do código civil, dar-se pela aplicação proporcional conforme a constituição e pelo instituto da separação de corpos, mecanismo que legaliza a saída do cônjuge e evita a configuração do abandono do lar.