USUCAPIÃO E UMA ANÁLISE NO RECURSO ESPECIAL N° 1.840.561 – SP
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Resumo
O presente artigo objetivou trazer a temática do recurso especial n° 1.840.561 São Paulo, um julgado do Superior Tribunal de Justiça, para se discutir sobre a usucapião extraordinária como uma possibilidade de ação usucapião entre ex-cônjuges e ainda versa-se sofre os perigos de não se partilhar os bens após o divórcio que na constância do casamento é regido pelo instituto da mancomunhão e após dissolvida a sociedade conjugal será regido pelo condomínio, acarretando na perca da propriedad, pela inercia de seu titular. Abordando brevemente os conceitos e as modalidades da usucapião, ainda abordou a posse ad usucapionem, falando de seus requisitos animus domini, a continuidade da posse e a posse mansa e pacífica de forma detalhada. Adotando nesta perspectiva o método de revisão bibliográfica, embasando-se em jurisprudências e se valendo de doutrinas acerca do tema. Assim pode-se concluir que apesar de que a usucapião especial atenda ao seu propósito, ficou cristalino que a extraordinária se mostra mais benéfica.