USUCAPIÃO FAMILIAR COMO FORMA DE PUNIÇÃO PELO ABANDONO DO LAR.
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Resumo
Tendo em vista que a usucapião familiar visa assegurar o direito à propriedade e corrigir o espaço deixado pelo abandono, esta pesquisa investigou acerca da utilização dessa nova modalidade de ação como modo de punição. Para tanto, abordou-se desde a origem da usucapião, tendo por objetivo especialmente a usucapião familiar ou conjugal e relacionar essa espécie como uma maneira de se penalizar o indivíduo que efetivamente abandonou o lar conjugal. Com esse fim, adotou-se como método a pesquisa exploratória e descritiva, utilizando-se de livros, artigos e doutrina para desenvolver as ideias presentes. De conformidade com a análise empreendida, foi possível observar que o termo abandono do lar foi empregado nessa nova modalidade de usucapião como o abandono não apenas do patrimônio físico e financeiro, mas como o descaso absoluto com a família e suas responsabilidades, diferente de outros tempos que relacionavam essa expressão à culpa pelo fim da relação, constatando assim que além de assegurar o direito daquele que permaneceu no imóvel, é intenção desse instituto sancionar o cônjuge/companheiro que optou por deixar o imóvel e negligenciar a entidade familiar.