Artigos2021

USUCAPIÃO FAMILIAR COMO FORMA DE PUNIÇÃO PELO ABANDONO DO LAR.

Dados do documento

Autor(es)
Pedro Roberto dos Santos Rocha
Orientador(es)
Marilia Martins Soares de Andrade
Tipo do documento
Artigos
Ano de publicação
2021
Data de publicação
11 de julho de 2021
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Usucapião familiar. Abandono do lar. Moradia. Punição.

Resumo

Tendo em vista que a usucapião familiar visa assegurar o direito à propriedade e corrigir o espaço deixado pelo abandono, esta pesquisa investigou acerca da utilização dessa nova modalidade de ação como modo de punição. Para tanto, abordou-se desde a origem da usucapião, tendo por objetivo especialmente a usucapião familiar ou conjugal e relacionar essa espécie como uma maneira de se penalizar o indivíduo que efetivamente abandonou o lar conjugal. Com esse fim, adotou-se como método a pesquisa exploratória e descritiva, utilizando-se de livros, artigos e doutrina para desenvolver as ideias presentes. De conformidade com a análise empreendida, foi possível observar que o termo abandono do lar foi empregado nessa nova modalidade de usucapião como o abandono não apenas do patrimônio físico e financeiro, mas como o descaso absoluto com a família e suas responsabilidades, diferente de outros tempos que relacionavam essa expressão à culpa pelo fim da relação, constatando assim que além de assegurar o direito daquele que permaneceu no imóvel, é intenção desse instituto sancionar o cônjuge/companheiro que optou por deixar o imóvel e negligenciar a entidade familiar.