VALOR PROBATÓRIO DA CONFISSSÃO
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Resumo
O presente trabalho teve como objetivo analisar o valor probatório da confissão no curso da persecução penal. A confissão é um elemento constituinte do sistema processual penal e já foi admitida no Brasil com valor absoluto em sua análise probatória. Sua utilização servia como prova uníssona, não necessitando ser confrontada com outras provas ou meios. Após a democratização de direitos individuais, a confissão deixou de ser considerada como prova principal, sendo abalizada como declaração do acusado contra si próprio sobre a veracidade do delito. Como apresentação, este estudo tem como fundamento o valor probatório da confissão no ordenamento jurídico que visa preservar o silêncio do acusado, além detratá-la como prova relativa, preservando e investigando todas as provas presentes no suposto delito. Para tal, foi realizada uma revisão bibliográfica através de uma pesquisa descritiva e explicativa, sendo assim, foi possível concluir que após diversos anos sendo a rainha das provas, na atualidade, a confissão é apenas mais uma prova que se acrescenta à investigação do suposto delito.