VÍCIO DE CONSENTIMENTO EM CARTÕES DE CRÉDITO RMC E RCC POR IDOSOS ANALFABETOS HIPERVULNERÁVEIS
Dados do documento
Resumo
O estudo aborda o vício de consentimento na contratação de cartões de crédito
consignados (RMC – Reserva de Margem Consignável/RCC – Reserva de Crédito Consignado)
por idosos analfabetos, destacando a vulnerabilidade extrema desse grupo no mercado
financeiro. A pesquisa justifica-se pela alta taxa de analfabetismo entre idosos no Brasil e pela
incidência de práticas abusivas por parte de instituições financeiras, que resultam na celebração
de contratos sem a plena compreensão dos consumidores. De acordo com dados da PNAD
Contínua divulgados pelo IBGE em 2023, 15,4% dos idosos brasileiros são analfabetos, o que
representa mais de 5 milhões de pessoas com baixa ou nenhuma compreensão de documentos
escritos. A Serasa Experian, por sua vez, identificou aumento de 33% na inadimplência entre
pessoas com mais de 60 anos entre 2019 e 2023. Esses dados confirmam a extrema
vulnerabilidade dessa população, que está sujeita a práticas abusivas no crédito consignado. A
promulgação da Lei nº 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, reforça essa
preocupação ao introduzir medidas específicas para proteção de consumidores
hipervulneráveis. O trabalho explora o conceito de vulnerabilidade e hipervulnerabilidade no
Código de Defesa do Consumidor (CDC), evidenciando como esses princípios jurídicos
fundamentam a necessidade de maior proteção para idosos analfabetos. Além disso, discute os
vícios de consentimento, como erro, dolo e coação, que comprometem a legitimidade dos
contratos de crédito consignado. Por meio da análise de jurisprudência, o estudo apresenta
dados sobre a recorrência dessas práticas abusivas e examina decisões judiciais que reconhecem
a fragilidade dos idosos nessas contratações. Por fim, propõe medidas regulatórias e
mecanismos de proteção, incluindo maior fiscalização das instituições financeiras e estratégias
para garantir que o consentimento seja informado e válido. O trabalho contribui
significativamente para o debate jurídico e social sobre direitos do consumidor, sugerindo
políticas públicas e regulamentações mais rigorosas para proteger consumidores
hipervulneráveis de práticas abusivas e garantir maior equidade nas relações contratuais.