VIOLÊNCIA OBSTÉTRICA E OS ASPECTOS CONCERNENTES À RESPONSABILIDADE CIVIL MÉDICA: UMA BREVE ANÁLISE DA JURISPRUDÊNCIA SOBRE O USO MANOBRA DE KRISTELLER
Dados do documento
Resumo
A violência obstétrica é designada como intervenções prejudiciais com danos à saúde física e mental nas mulheres na hora do parto ou aborto, realizadas por profissionais de saúde e instituições hospitalares (públicas e privadas) que atendem essas mulheres. O objetivo deste artigo é utilizar o método de breve análise das jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para discutir a responsabilidade civil nesses casos violentos afim de identificar como os tribunais pátrios se posicionam sobre
a responsabilização pelo os danos causados pelo o uso da Manobra de kristeller, partido do principio que irão figurar no pólo ativo o médico, hospital e/ou Estado. E explicar de forma breve e clara o conceito de violência obstétrica e as formas como elas ocorrem, e principalmente as razões pelo o qual a manobra de Kristeller é considerado violência obstétrica. Analisar os aspectos concernentes sobre a responsabilidade civil e posteriormente a sua implicação nos danos causados pelo o uso da manobra de Kristeller. O presente artigo será de abordagem qualitativa, descritiva e exploratória com fontes secundárias como artigos científicos e livros. É descritiva, pois objetiva descrever conceitos, características, fenômenos e exploratória visa a torná-la explícita ou a construir hipóteses.