VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA CONTRA MULHER: UMA REFLEXÃO SOBRE A (IN) EFICÁCIA DA APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
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Resumo
O presente artigo teve como objetivo discutir as bases teóricas e legais que tratam da violência psicológica ao analisar a (In) eficácia da lei Maria da Penha e os mecanismos jurídicos que tem tutelado a mulher contra a manifestação desta prática. Foi adotado o método dedutivo de abordagem combinado com o procedimento de pesquisa bibliográfica. Apontou-se que as principais dificuldades para a percepção dessa violência na órbita familiar são a subjetividade atrelada à mesma, tornando – a difícil de se delimitar a falta de compreensão do seu conceito pelas vítimas e a cultura paternalista arraigada. Assim, por ser subjetiva e, por isso, de difícil identificação a violência psicológica na maioria dos casos é negligenciada até por quem sofre. Concluiu-se que a elevada manifestação da violência e a aplicabilidade insuficiente de todo o aparato jurídico que tutela a mulher em especial, a lei n° 11.340/6 diante dos atos de violência psicológica praticados contra este segmento e da dificuldade que se tem de enfrenta -la em decorrência da mencionada subjetividade é uma realidade que merece atenção do poder público e de toda a sociedade. Como forma estratégica para reprimir ou amenizar os impactos desta modalidade de violência na prática social, sugeriu -se a imediata implantação do juizado de violência doméstica e desenvolvimento de políticas públicas, através das quais as vítimas possam ter ciência da violência em estudo, reivindicar seus direitos e, por consequente, receber o auxílio assistencial pelo Estado assim bem como a elaboração de medidas protetivas consistentes justamente com os meios operacionais para garantir sua efetividade.