TCC2025

A ALTERAÇÃO DE PRENOME POR PESSOAS TRANS: ANÁLISE JURÍDICO-LEGAL DA PROBLEMÁTICA DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA DOS EMOLUMENTOS CARTORIAIS NO BRASIL

Dados do documento

Autor(es)
Lorena Falcão dos Santos
Orientador(es)
Fabrício Veiga Costa
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
23 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Identidade de gênero. Registro civil. Direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana. Retificação.

Resumo

O presente trabalho analisa a gratuidade da alteração de prenome e gênero nos Cartórios de Registro Civil brasileiros, com foco na cobrança de emolumentos e na compatibilidade desse custo com os princípios constitucionais que protegem a identidade civil. Busca-se compreender de que modo a ausência de uma norma nacional de isenção compromete a efetividade do direito à identidade e gera desigualdades regionais. O objetivo geral é examinar os fundamentos jurídico-constitucionais que justificam a gratuidade dos atos registrais para pessoas trans. Os objetivos específicos incluem: investigar a evolução histórica da retificação de prenome no Brasil; analisar a identidade de gênero como direito fundamental e como direito da personalidade; avaliar o Provimento nº 73/2018 do Conselho Nacional de Justiça; identificar os impactos econômicos da ausência de gratuidade uniforme; e discutir a necessidade de aprimoramento normativo. A escolha do tema se justifica pela relevância teórica e prática diante dos obstáculos enfrentados por pessoas trans no acesso ao registro civil e pela atualidade do debate sobre direitos da personalidade e igualdade material. A metodologia utilizada é qualitativa e bibliográfica, estruturada pelo método hipotético-dedutivo, com análises históricas, críticas e comparativas. O marco teórico baseia-se nos princípios da dignidade da pessoa humana, da igualdade e do direito à identidade civil. Conclui-se que a inexistência de previsão nacional de isenção de emolumentos limita o exercício do direito à retificação e evidencia a necessidade de uniformização normativa para assegurar acesso universal, igualitário e desburocratizado ao procedimento no Brasil.