A APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA MODERNA PROCESSUALÍSTICA DO TRABALHO – A CONTROVÉRSIA ACERCA DA APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 475-J DO CPC NA NOVA EXECUÇÃO TRABALHISTA
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Resumo
Trata-se de uma análise a respeito da incidência da Lei 11.232/2005, que alterou o Código de Processo Civil, na execução trabalhista. A influência das reformas do CPC no âmbito do cumprimento de sentença no processo do trabalho, abrangendo assim, a aplicação da multa do artigo 475-J do CPC e seu cabimento, ante às supostas omissões da Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) quanto à sanção ao descumprimento da obrigação de pagar ao empregado o que lhe é devido, trouxe uma enorme cizânia doutrinária e jurisprudencial no âmbito juslaboral. O presente trabalho tem como premissa maior o estudo das lacunas existentes na CLT e a possibilidade de aplicação das normas do processo civil na execução trabalhista, analisando tal questão à luz dos princípios e da autonomia do Direito Processual do Trabalho.