TCC2019

A AUTONOMIA DO CONSELHO TUTELAR COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Dados do documento

Autor(es)
Mariana Pereira Grosse de Rezende; Pamila da Silva Neves
Orientador(es)
Maria Goreth Silva Fontes
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2019
Data de publicação
26 de novembro de 2019
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Redenção
Palavras-chave
Conselho Tutelar. Autonomia. Estatuto da Criança e do Adolescente.

Resumo

O artigo que ora se apresenta, se faz sobre o Conselho Tutelar, como o órgão que atua na garantia dos direitos fundamentais e defesa destes direitos, no trato com a criança e adolescente. O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, que pode atuar de imediato sem passar pelo crivo do judiciário. Este benefício podendo-se assim mensurar, é resultado de sua principal característica, a autonomia. A autonomia deste órgão é o passo para democratização e celeridade na solução de problemas relacionados à violação de direitos da criança e do adolescente. Em detrimento desta característica ele poderá formular políticas de atendimentos, e fiscalizar pelo fiel cumprimento de deliberações atribuídas ao ente Público. Neste contexto, verifica-se que o Conselho Tutelar possui soberania estatal não estando subordinado ao Prefeito Municipal, nem mesmo a outros poderes, órgãos e instâncias. Por outro lado, a sua autonomia não é denominada como privilégio, mas tão somente uma prerrogativa indispensável. Portanto temos que sua autonomia nada mais é do que uma independência funcional, que o órgão possui enquanto colegiado.