A AUTONOMIA DO CONSELHO TUTELAR COMO GARANTIDOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
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Resumo
O artigo que ora se apresenta, se faz sobre o Conselho Tutelar, como o órgão que atua na garantia dos direitos fundamentais e defesa destes direitos, no trato com a criança e adolescente. O Conselho Tutelar é um órgão não jurisdicional, que pode atuar de imediato sem passar pelo crivo do judiciário. Este benefício podendo-se assim mensurar, é resultado de sua principal característica, a autonomia. A autonomia deste órgão é o passo para democratização e celeridade na solução de problemas relacionados à violação de direitos da criança e do adolescente. Em detrimento desta característica ele poderá formular políticas de atendimentos, e fiscalizar pelo fiel cumprimento de deliberações atribuídas ao ente Público. Neste contexto, verifica-se que o Conselho Tutelar possui soberania estatal não estando subordinado ao Prefeito Municipal, nem mesmo a outros poderes, órgãos e instâncias. Por outro lado, a sua autonomia não é denominada como privilégio, mas tão somente uma prerrogativa indispensável. Portanto temos que sua autonomia nada mais é do que uma independência funcional, que o órgão possui enquanto colegiado.