TCC2025

A CADEIA DE CUSTÓDIA DE PROVAS DIGITAIS E AS LACUNAS NA LEGISLAÇÃO

Dados do documento

Autor(es)
Nicoly Helena de Souza
Orientador(es)
Giselle Batista Leite
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
27 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Cadeia de Custódia. Prova Digital. Integridade da Prova. Inadmissibilidade de Prova. Lacuna Legislativa.

Resumo

O presente Trabalho de Conclusão de Curso aborda a cadeia de custódia das provas digitais no Processo Penal, tema de crescente relevância diante do avanço tecnológico que transformou a forma de obtenção e valoração das provas. As provas digitais, por sua natureza intangível e facilmente alterável, impõem desafios à legislação processual penal brasileira, ainda moldada sob um paradigma analógico. Conforme ressalta Badaró (2021), a integridade das evidências digitais depende de protocolos técnicos rigorosos, sob pena de comprometimento de sua validade judicial. O estudo analisa criticamente a insuficiência normativa existente para garantir a confiabilidade e a rastreabilidade das provas digitais, bem como as consequências jurídicas dessa lacuna, que se traduzem em insegurança e risco de nulidade probatória. A distinção entre prova física e digital é destacada como elemento central para compreender a inadequação das regras do Código de Processo Penal (CPP), concebidas para vestígios materiais. Essa deficiência tem sido reconhecida em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que apontam falhas na observância da cadeia de custódia digital como fundamento para exclusão de provas. O objetivo geral é demonstrar a fragilidade do ordenamento jurídico diante da ausência de regulamentação específica, evidenciando a necessidade de parâmetros técnicos e jurídicos que assegurem a confiabilidade probatória. A metodologia adotada foi a pesquisa bibliográfica e documental, pautada em doutrinadores como Renato Marcão (2023) e Aury Lopes Jr. (2025). Conclui-se pela necessidade de aperfeiçoamento legislativo e procedimental, com destaque para o Projeto de Lei nº 4.939/2020 e a adoção de normas da ABNT, Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) e da Ata Notarial como instrumentos para mitigar riscos de nulidade e assegurar a integridade das provas digitais no Processo Penal.