A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS CONTRA CIVIS
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Resumo
Este estudo tem por objeto a análise da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares das forças armadas contra civis. A questão ganhou relevo com a alteração do artigo 9º do Código Penal Militar, por força da Lei nº 13.491/2017. Tal diploma não apenas alterou o próprio conceito de crime militar, como refletiu diretamente na competência da justiça especializada, ampliando-a. Logo, fomenta debates inclusive quanto à sua constitucionalidade. Para tanto, aborda-se o surgimento e evolução da Justiça Militar. Apresenta-se brevemente a competência do Tribunal do Júri, com ênfase no tratamento constitucional. Averígua-se o conceito de crime militar, inclusive com os reflexos da Lei nº 13.491/2017. Destaca-se o problema da ampliação da competência e as discussões em torno da redação dada ao artigo 9º do Código Penal Militar, em especial o § 2º. Constata-se que apesar dos argumentos favoráveis ao julgamento dos militares que praticam crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar, não se justifica o afastamento da competência do Tribunal do Júri, motivo pelo qual a alteração legislativa implementada pela Lei nº 13.491/2017 é inconstitucional. Por conseguinte, somente se justificaria a alteração da competência caso fosse instituído, no âmbito da Justiça Militar da União, o Tribunal do Júri.