TCC2021

A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO NOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA PRATICADOS POR MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS CONTRA CIVIS

Dados do documento

Autor(es)
Felipe Moreira Fonseca
Orientador(es)
Esp. Geraldo Magela de Carvalho Lima
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
13 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Crimes Dolosos. Competência. Justiça Militar da União. Militares. Tribunal do Júri.

Resumo

Este estudo tem por objeto a análise da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar os crimes dolosos contra a vida praticados por militares das forças armadas contra civis. A questão ganhou relevo com a alteração do artigo 9º do Código Penal Militar, por força da Lei nº 13.491/2017. Tal diploma não apenas alterou o próprio conceito de crime militar, como refletiu diretamente na competência da justiça especializada, ampliando-a. Logo, fomenta debates inclusive quanto à sua constitucionalidade. Para tanto, aborda-se o surgimento e evolução da Justiça Militar. Apresenta-se brevemente a competência do Tribunal do Júri, com ênfase no tratamento constitucional. Averígua-se o conceito de crime militar, inclusive com os reflexos da Lei nº 13.491/2017. Destaca-se o problema da ampliação da competência e as discussões em torno da redação dada ao artigo 9º do Código Penal Militar, em especial o § 2º. Constata-se que apesar dos argumentos favoráveis ao julgamento dos militares que praticam crimes dolosos contra civis pela Justiça Militar, não se justifica o afastamento da competência do Tribunal do Júri, motivo pelo qual a alteração legislativa implementada pela Lei nº 13.491/2017 é inconstitucional. Por conseguinte, somente se justificaria a alteração da competência caso fosse instituído, no âmbito da Justiça Militar da União, o Tribunal do Júri.