A CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS NO ÂMBITO JUDICIAL AOS SEGURADOS COM DOENÇAS PREVISTAS NO ROL DO ARTIGO 151 LEI 8.213/91
Dados do documento
Resumo
Este estudo analisa o Direito Previdenciário como instrumento de promoção dadignidade humana, com ênfase na concessão de benefícios previdenciários porincapacidade aos segurados portadores de doenças graves elencadas no artigo 151da Lei nº 8.213/91. . O objetivo geral consiste em investigar os requisitos legais ejudiciais para a concessão desses benefícios, considerando-se a condição desegurado, a carência, procedimento administrativo e judicial. A metodologiaempregada caracteriza-se por abordagem qualitativa, baseada em revisãobibliográfica de legislação, decretos regulamentares, doutrinas especializadas,artigos acadêmicos e jurisprudência, incluindo decisões recentes da Justiça Federale súmulas da TNU, permitindo uma análise crítica do fenômeno da judicialização.Para tanto, considerou-se que a dispensa da exigência de carência para doençasgraves é fundamental para garantir a proteção imediata do segurado, evidenciandoque a demora ou subjetividade na avaliação administrativa frequentemente leva àjudicialização. A análise demonstra ainda que o conceito de incapacidade social,previsto na Súmula 47 da TNU, possibilita ao Judiciário considerar as condiçõespessoais, sociais e econômicas do segurado, ampliando a proteção e assegurando aefetividade do princípio da dignidade humana. A jurisprudência recente tambémreconhece doenças como esquizofrenia e epilepsia como equiparadas às listadas noartigo 151, demonstrando a evolução interpretativa do Direito Previdenciário frenteàs demandas sociais. Conclui-se que, embora existam limitações administrativas eestruturais, o sistema previdenciário cumpre papel essencial na preservação dadignidade humana e que a melhoria na capacitação pericial e na estruturaadministrativa pode reduzir a judicialização, tornando a concessão de benefíciosmais célere, justa e eficaz.