A CONSTITUCIONALIDADE DO MARCO TEMPORAL NA DEMARCAÇÃO DE TERRAS INDÍGENAS.
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Resumo
Se encontra suspenso no Superior Tribunal Federal o Recurso Especial nº 1.017.365/SC, que versa sobre o marco temporal indígena. Sobre o mesmo assunto, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 490/2007. Este trabalho busca analisar, por meio de pesquisa bibliográfica, a constitucionalidade do marco temporal na demarcação de terras indígenas, que em tese determina que é terra dos povos indígenas aquelas por eles ocupadas, no advento da Constituição Federal da República de 1988. Ao final da pesquisa pôde-se concluir que a tese do marco temporal é inconstitucional.