A CRIMINALIZAÇÃO DO STEALTHING COMO FORMA DE VIOLÊNCIA SEXUAL NO BRASIL: LACUNAS LEGISLATIVAS E DESAFIO A PROTEÇÃO PENAL DA DIGNIDADE SEXUAL DA MULHER.
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Resumo
Este artigo aborda o fenômeno conhecido como stealthing, que é a prática de remover o preservativo de forma intencional e sem o consentimento durante uma relação sexual. Essa atitude viola a autonomia e a integridade física e emocional da vítima, evidenciando que há falhas na proteção legal da liberdade sexual no Brasil. O objetivo do estudo é mostrar a falta de uma legislação específica sobre o tema causa insegurança jurídica, prejudica a garantia dos direitos sexuais e reprodutivos e torna mais difícil responsabilizar quem comete esse ato. Para isso, foi utilizada uma pesquisa qualitativa baseada em livros, artigos científicos, leis nacionais e internacionais, decisões judiciais e publicações de órgãos oficiais. Constatou-se que, embora o stealthing possa ser enquadrado como estupro ou importunação sexual, essa classificação depende da avaliação subjetiva do juiz, o que acaba tornando a punição incerta. Assegurando às vítimas maior acesso à justiça e fortalecendo o princípio da dignidade da pessoa humana. Assim, torna-se urgente o debate legislativo e social sobre a criminalização explícita dessa prática, de modo a garantir a efetividade da proteção penal e a promoção da igualdade de gênero. A inexistência de tipificação autônoma também impede maior conscientização social e favorece a impunidade. Conclui-se que o reconhecimento do stealthing como crime específico representaria avanço na efetivação dos direitos sexuais e reprodutivos e na promoção da dignidade humana, sendo necessária a ampliação do debate legislativo e social sobre sua criminalização.