A DESJUDICIALIZAÇÃO DA DUPLA MATERNIDADE NOS CASOS DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL CASEIRA À LUZ DOS PRINCÍPIOS DA AFETIVIDADE, DA AUTONOMIA REPRODUTIVA E DO PLANEJAMENTO FAMILIAR
Dados do documento
Resumo
O presente artigo busca analisar a possibilidade de desjudicializar o registro da duplamaternidade de crianças concebidas por meio da inseminação artificial caseira, um método noqual duas mães escolhem um doador de sêmen para reprodução usando equipamentos como aseringa, não tendo relação sexual direta entre eles. No Brasil, a ausência de segurança e amparolegal impede o registro extrajudicial dessa dupla maternidade, exigindo que as mães recorramao judiciário com a pretensão de se fazer esse registro. O objetivo geral é investigar se háfundamentos jurídicos suficientes para desburocratizar esse processo, permitindo oreconhecimento da filiação sem intervenção judicial. Os objetivos específicos incluem:compreender o que é a inseminação artificial caseira e sua relação com os princípios daafetividade, autonomia reprodutiva e planejamento familiar; relacionar o princípio doplanejamento familiar com o método de reprodução caseira; investigar os conflitos queenvolvem o tema e as possíveis alterativas jurídicas para o problema da pesquisa. Ametodologia utilizada é a qualitativa e bibliográfica, embasando-se em artigos, princípios geraisdo direito e jurisprudência, visando a melhor solução para os interesses das partes envolvidas.O marco teórico da pesquisa se apoia nos princípios da afetividade, da autonomia reprodutivae do planejamento familiar, os quais dialogam diretamente com o tema, pois em todo o processoda inseminação artificial caseira há o uso de modo livre desses princípios. Por fim, o intuito dapresente pesquisa não é promover a inseminação artificial caseira, mas desburocratizar oprocedimento para apoiar casais que o utilizam ou utilizaram. Como resposta para o problemada pesquisa, propõe-se uma regulamentação eficaz da inseminação artificial caseira einstrumentos legais para garantir os direitos dos envolvidos, incluindo a possíveldesjudicialização do registro da dupla maternidade nesses casos.