A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE SOB A ÓTICA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DA HERMENÊUTICA JURÍDICA
Dados do documento
Resumo
O presente trabalho analisa a estabilidade provisória da gestante no Direito do Trabalho brasileiro, com enfoque na necessidade de compatibilizar a proteção constitucional à maternidade com a análise das particularidades do caso concreto. A garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura à empregada gestante proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, tutelando os direitos da trabalhadora, à maternidade e do nascituro. A pesquisa reconhece a estabilidade gestacional como regra protetiva e direito fundamental trabalhista, mas investiga se sua aplicação automática, em hipóteses excepcionais, pode tensionar a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a continuidade da relação de emprego e a vedação ao abuso de direito. Utiliza-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e jurisprudencial, com fundamento nas obras de Carlos Henrique Bezerra Leite, Maurício Godinho Delgado e Gustavo Filipe Barbosa Garcia, além da legislação, súmulas e precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Examina-se, ainda, sentença da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo no processo nº 1001185-39.2025.5.02.0086, na qual se aplicou o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo nº 134 do TST. Conclui-se que a estabilidade da gestante deve permanecer como regra de máxima proteção, admitindo-se eventual limitação apenas em situações excepcionalíssimas, mediante prova robusta e fundamentação judicial específica.