TCC2026

A ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE SOB A ÓTICA DA PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS E DA HERMENÊUTICA JURÍDICA

Dados do documento

Autor(es)
Rayane Ketlen Santos Alquimim
Orientador(es)
Artur Wagner Faria Mascarenhas
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
23 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Estabilidade provisória da gestante. Boa-fé objetiva. Abuso de direito. Princípio da continuidade da relação de emprego. Distinguishing.

Resumo

O presente trabalho analisa a estabilidade provisória da gestante no Direito do Trabalho brasileiro, com enfoque na necessidade de compatibilizar a proteção constitucional à maternidade com a análise das particularidades do caso concreto. A garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura à empregada gestante proteção contra dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, tutelando os direitos da trabalhadora, à maternidade e do nascituro. A pesquisa reconhece a estabilidade gestacional como regra protetiva e direito fundamental trabalhista, mas investiga se sua aplicação automática, em hipóteses excepcionais, pode tensionar a boa-fé objetiva, a função social do contrato, a continuidade da relação de emprego e a vedação ao abuso de direito. Utiliza-se abordagem qualitativa, de natureza bibliográfica, documental e jurisprudencial, com fundamento nas obras de Carlos Henrique Bezerra Leite, Maurício Godinho Delgado e Gustavo Filipe Barbosa Garcia, além da legislação, súmulas e precedentes do Tribunal Superior do Trabalho. Examina-se, ainda, sentença da 86ª Vara do Trabalho de São Paulo no processo nº 1001185-39.2025.5.02.0086, na qual se aplicou o distinguishing em relação ao Tema Repetitivo nº 134 do TST. Conclui-se que a estabilidade da gestante deve permanecer como regra de máxima proteção, admitindo-se eventual limitação apenas em situações excepcionalíssimas, mediante prova robusta e fundamentação judicial específica.