TCC2022

A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: UMA ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE STALKING

Dados do documento

Autor(es)
Lorrane Chamone de Souza Corrêa
Orientador(es)
Esp. Geraldo Magela de Carvalho Lima
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
09 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Stalking. Perseguição insistente. Princípios. Constitucionalidade. Tipificação. Código penal.

Resumo

De origem anglo-saxônica, o termo stalking corresponde à perseguição que se dá através de um conjunto de condutas, iguais ou não, mas praticadas com frequência, que adentram na esfera privada da vida da vítima, sem que essa assim o deseje. Tal perseguição tem por finalidade e capacidade, afetar a vítima psicológica e/ou fisicamente, causando transtornos tanto internos quanto externos, como o medo e até a mudança de seus hábitos do dia-a-dia. Incluído recentemente no Código Penal Brasileiro pela Lei 14.132/2021, o tipo penal que criminaliza a perseguição utiliza em seu texto as expressões genéricas “qualquer meio” e “qualquer forma”, o que, em tese, fere o princípio constitucional da legalidade penal e acarreta inconstitucionalidade do dispositivo. O problema da presente pesquisa é a constitucionalidade do texto normativo frente o artigo 5º, XXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR/88). Com o objetivo de verificar a constitucionalidade do tipo penal em questão, foi abordado o conceito de legalidade estrita, do jurista italiano Luigi Ferrajoli, contida na sua obra “Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal”. Utilizando-se da pesquisa bibliográfica, foi feita uma revisão de literatura de doutrinas, artigos científicos e da legislação em vigor, com o intuito de conhecer e compreender os conceitos de stalking, os princípios da legalidade e taxatividade e a tipificação da conduta de perseguição no Brasil. Conclui-se, por fim, que a hipótese inicial foi refutada, sendo o artigo 147-A reconhecido neste trabalho como constitucional.