A EXPANSÃO DO DIREITO PENAL E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE: UMA ANÁLISE SOBRE A CONSTITUCIONALIDADE DO CRIME DE STALKING
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Resumo
De origem anglo-saxônica, o termo stalking corresponde à perseguição que se dá através de um conjunto de condutas, iguais ou não, mas praticadas com frequência, que adentram na esfera privada da vida da vítima, sem que essa assim o deseje. Tal perseguição tem por finalidade e capacidade, afetar a vítima psicológica e/ou fisicamente, causando transtornos tanto internos quanto externos, como o medo e até a mudança de seus hábitos do dia-a-dia. Incluído recentemente no Código Penal Brasileiro pela Lei 14.132/2021, o tipo penal que criminaliza a perseguição utiliza em seu texto as expressões genéricas “qualquer meio” e “qualquer forma”, o que, em tese, fere o princípio constitucional da legalidade penal e acarreta inconstitucionalidade do dispositivo. O problema da presente pesquisa é a constitucionalidade do texto normativo frente o artigo 5º, XXXIX, da Constituição da República Federativa do Brasil (CR/88). Com o objetivo de verificar a constitucionalidade do tipo penal em questão, foi abordado o conceito de legalidade estrita, do jurista italiano Luigi Ferrajoli, contida na sua obra “Direito e Razão – Teoria do Garantismo Penal”. Utilizando-se da pesquisa bibliográfica, foi feita uma revisão de literatura de doutrinas, artigos científicos e da legislação em vigor, com o intuito de conhecer e compreender os conceitos de stalking, os princípios da legalidade e taxatividade e a tipificação da conduta de perseguição no Brasil. Conclui-se, por fim, que a hipótese inicial foi refutada, sendo o artigo 147-A reconhecido neste trabalho como constitucional.