A (IM)POSSIBILIDADE DE INELEGIBILIDADE DECORRENTE DA CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL EM CRIMES ELEITORAIS
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Resumo
A incorporação do acordo de não persecução penal (ANPP) no sistema jurídico brasileiro representou um grande avanço na persecução penal. Assim, o Ministério Público poderá oferecer o acordo, desde que a medida suficiente para a garantia das finalidades da pena, quais sejam: repressivo, pedagógico e restaurativo. Nesse contexto, a presente pesquisa possui o seguinte problema: pode o Ministério Público exigir que o investigado fique inelegível durante determinado período? Para isso, o objetivo geral é analisar a constitucionalidade da imposição de inelegibilidade nos acordos de não persecução penal. Por sua vez, os objetivos específicos são: analisar o procedimento do acordo de não persecução penal; compreender o instituto da inelegibilidade de maneira pormenorizada e as situações que podem causá-la; e demonstrar a aplicação do ANPP em crimes eleitorais e concluir quanto a possibilidade de indicar a inelegibilidade de investigado como condição para o acordo. Para proceder a análise, será utilizado o método dedutivo, haja vista que, para compreender os institutos, é necessário compreender os planos que o abarcam, bem como sobre os métodos de procedimento, utiliza-se o método monográfico, a fim de examinar os institutos através da apresentação de teorias existentes ao longo da pesquisa. Por fim, as conclusões alcançadas levam em consideração os aspectos constitucionais dos direitos políticos, a disponibilidade dos direitos fundamentais, bem como a natureza jurídica do acordo de não persecução penal e da inelegibilidade.