A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DOS TEMPLOS RELIGIOSOS: O DESVIO DE FINALIDADE E A FISCALIZAÇÃO DE SUAS ATIVIDADES NA JURISPRUDÊNCIA DO STF
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Resumo
O presente trabalho de conclusão de curso analisa a imunidade tributária concedida aos templos de qualquer culto, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “b” e 156 § 1º-A da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de examinar os critérios adotados pelo Supremo Tribunal Federal para delimitar a aplicação desse benefício fiscal. A pesquisa aborda os fundamentos constitucionais da imunidade, os conceitos de atividades essenciais e econômicas acessórias desenvolvidas por instituições religiosas, e o seu possível desvio, que caracteriza o uso abusivo desse direito. Mediante análise jurisprudencial, investiga-se, também, o tratamento conferido pelo STF a entidade da maçonaria e a interpretação do conceito de templo. Examinase ainda a Súmula Vinculante 52 e seus efeitos sobre a tributação de imóveis alugados. Por fim, discute-se a necessidade de regulamentação e fiscalização mais rigorosas para garantir a segurança jurídica, a isonomia entre os contribuintes e a preservação da autonomia religiosa, evitando práticas que desvirtuem a finalidade constitucional da imunidade.