A (IN)EFICÁCIA DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
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Resumo
A presente pesquisa tem por tema a (In)eficácia da ação de exigir contas para fiscalizar a administração dos recursos de pensão alimentícia. Apesar de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta pesquisa se justifica em razão de o tema precisar ser melhor debatido uma vez que a análise do voto divergente é de extrema relevância. Isso porque a aplicabilidade da ação de exigir contas para a fiscalização de alimentos poderá mudar o curso do procedimento especial vigente, fundamentado nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil. O objetivo geral do presente estudo é investigar a conveniência da ação de exigir contas para a obrigação alimentar. Para tanto é necessário averiguar se o objetivo da prestação de contas é a apuração de um saldo devedor, analisar as possibilidades da admissibilidade da ação de exigir contas, verificar julgados que abrangem o tema e estudar as condições que o prestador de alimentos tem para se resguardar em relação ao pagamento e finalidade dos alimentos. Assim, por meio dos métodos indutivo, exploratório e monográfico utilizados na presente pesquisa, é possível verificar que a aplicação da ação de exigir contas para a finalidade de fiscalização de alimentos é via inadequada.