TCC2021

A (IN)EFICÁCIA DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS PARA FISCALIZAR A ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Dados do documento

Autor(es)
Letícia de Sousa Oliveira Ribeiro
Orientador(es)
Filipe Rodrigues Garcia
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2021
Data de publicação
13 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Exigir contas. Prestação de alimentos. Poder familiar.

Resumo

A presente pesquisa tem por tema a (In)eficácia da ação de exigir contas para fiscalizar a administração dos recursos de pensão alimentícia. Apesar de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), esta pesquisa se justifica em razão de o tema precisar ser melhor debatido uma vez que a análise do voto divergente é de extrema relevância. Isso porque a aplicabilidade da ação de exigir contas para a fiscalização de alimentos poderá mudar o curso do procedimento especial vigente, fundamentado nos artigos 550 a 553 do Código de Processo Civil. O objetivo geral do presente estudo é investigar a conveniência da ação de exigir contas para a obrigação alimentar. Para tanto é necessário averiguar se o objetivo da prestação de contas é a apuração de um saldo devedor, analisar as possibilidades da admissibilidade da ação de exigir contas, verificar julgados que abrangem o tema e estudar as condições que o prestador de alimentos tem para se resguardar em relação ao pagamento e finalidade dos alimentos. Assim, por meio dos métodos indutivo, exploratório e monográfico utilizados na presente pesquisa, é possível verificar que a aplicação da ação de exigir contas para a finalidade de fiscalização de alimentos é via inadequada.