A INCONSTITUCIONALIDADE DA CONDENAÇÃO DO RÉU DIANTE DE PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa tem como tema a inconstitucionalidade do instituto trazido no art. 385 do Código de Processo Penal de 1941. Segundo esse, seria permitida a condenação, na ação penal pública, mesmo diante do pedido absolutório do Ministério Público. Entretanto, a atual sistemática adotada pela Constituição de 1988, de um modelo constitucional de processo democrático, não recepciona institutos que violem princípios como o do contraditório e da congruência. O Código de Processo Penal não foi idealizado à luz das mesmas ideias que o regime democrático oriundo da Constituição de 1988, porém, segundo a teoria constitucional do processo, todo procedimento deve ser interpretado segundo as balizas da Constituição. A presente pesquisa se conduz necessária pela presença de institutos que manifestamente inconstitucionais ainda produzem efeitos. Utilizou-se o método hipotético-dedutivo para análise bibliográfica de doutrinas acerca da separação de funções dos sujeitos processuais e dos princípios processuais constitucionais.