A INDETERMINAÇÃO DO PRAZO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA E O PRECEITO CONSTITUCIONAL DA VEDAÇÃO DA PENA DE PRISÃO PERPÉTUA
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa tem por tema a indeterminação do prazo das medidas de segurança e o preceito constitucional da vedação da pena de prisão perpétua, que se justifica em razão de que não há um consenso entre os tribunais sobre o tempo máximo que a medida de segurança pode perpetuar. É visto na mídia vários casos de inimputáveis, os quais, já estão cumprindo a pena nos hospitais de custódia a mais de 30 anos, sem que seja observado a melhora no seu quadro psiquiátrico. Dessa forma, é preciso direcionar o olhar a essas pessoas que se encontram privadas de sua liberdade a tanto tempo. É necessário um consenso entre os tribunais superiores acerca do tempo máximo aplicado as medidas de segurança e, assim, a criação de uma lei no ordenamento jurídico brasileiro que regulamente essa questão. Além disso, é necessária uma melhor infraestrutura nos hospitais psiquiátricos para que o condenado possa, com o tratamento adequado, obter a cessação de sua periculosidade de forma mais rápida. Assim, evitará que permaneça por longos anos restrito de sua liberdade, até mais que o estabelecido no artigo 75 do Código Penal. O objetivo geral do presente estudo é avaliar se a indeterminação do prazo nas medidas de segurança viola o preceito constitucional da vedação a pena de prisão perpétua e, para tanto, é necessário analisar a eficácia das medidas de segurança quanto penalidade aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis, compreender a execução e extinção das medidas de segurança e analisar os princípios que violados pela indeterminação do prazo das medidas de segurança. Assim, por meio da pesquisa bibliográfica, do método dedutivo e do método histórico é possível verificar que a indeterminação do prazo nas medidas de segurança viola o preceito constitucional da pena de prisão perpétua.