A INSUFICIÊNCIA DO VILIPÊNDIO A CADÁVER NA TUTELA DA DIGNIDADE HUMANA POST MORTEM: POR UMA TIPIFICAÇÃO AUTÔNOMA DA NECROFILIA NO DIREITO PENAL BRASILEIRO
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Resumo
O presente artigo analisa a necessidade de conferir autonomia típica ao crime de necrofilia no ordenamento jurídico brasileiro, superando o atual enquadramento genérico como vilipêndio a cadáver previsto no artigo 212 do Código Penal. A investigação fundamenta-se no princípio da dignidade da pessoa humana post mortem, sustentando que o cadáver possui uma dimensão humana residual que exige proteção estatal para além da vida biológica. Examina-se a divergência doutrinária acerca do elemento subjetivo do tipo, contrastando a exigência de um especial fim de agir com a tese do dolo genérico, o que evidencia riscos de impunidade e atipicidade em condutas de elevada gravidade ética. A pesquisa aborda, ainda, a assimetria entre a proteção conferida pelo Direito Civil aos direitos da personalidade do falecido e a tutela penal atual, considerada insuficiente e desproporcional. Por meio da análise do Projeto de Lei nº 2873/2021 e de casos concretos, como a "Festa do IML" e o caso internacional de David Fuller, demonstra-se a urgência de uma resposta penal que guarde proporcionalidade com a violação física do corpo morto. Conclui-se, sob a proteção da literatura criminológica moderna, que a tipificação autônoma é essencial para salvaguardar a memória do de cujus, superando as barreiras do punitivismo simbólico, a fim de garantir que o cadáver não seja reduzido à condição de mero objeto de satisfação libidinosa.