A MEDIAÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO
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Resumo
Há meios autônomos e heterogêneos para resolver disputas decorrentes da intensificação de conflitos entre capital e relações de trabalho. No direito do trabalho, além do ambiente judicial tradicional caracterizado por "sentimentos", há também meios extralegais para resolver disputas trabalhistas. A mediação é apoiada pelas ações de um agente, ou seja, uma terceira equidade a interesses conflitantes e partes no conflito, buscando esclarecimentos e até mesmo tentando incitar a composição, mas o conteúdo será seu próprio partido. A conciliação, por sua vez, é um método de resolução de conflitos, no qual as partes atuam na composição, mas são coordenados por um terceiro, sem poder decisório final, e o sujeito original que mantém a própria relação. A força da mediação de terceiros é real, e a maioria deles alcança resultados que as partes nunca imaginaram. O principal objetivo dos meios é resolver os conflitos resultantes das relações laborais de forma expedita. As alternativas a essas instituições têm enormes vantagens, pois não têm a extrema saturabilidade do sistema judiciário tradicional e oferecem o ideal de plena satisfação para todas as partes.