A PARENTALIDADE SOCIOAFETIVA À LUZ DOS PROVIMENTOS Nº63/2017 E Nº83/2019 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
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Resumo
O presente trabalho tem como finalidade uma análise objetiva acerca da parentalidade socioafetiva à luz dos Provimentos 63/2017 e 83/2019 do CNJ. A partir do reconhecimento da afetividade enquanto valor jurídico determinante quando da formação das relações de parentesco, busca-se revelar a reorganização na estrutura jurídica da família, de modo a atribuir à parentalidade socioafetiva posição de destaque. A pesquisa é qualitativa, realizada através de método dedutivo e técnica de pesquisa documental indireta. Dessa forma, através do estudo acerca do reconhecimento extrajudicial da parentalidade socioafetiva, pretende-se demonstrar a importância deste instrumento para as pessoas que se encontram desamparadas quanto à ausência do vínculo afetivo em seus registros civis e que encontram obstáculos nas vias judiciais passíveis de serem extintos a partir do trabalho cartorário. Além disso, demonstra-se a importância da multiparentalidade e de seu reconhecimento jurídico. Nesse contexto, é feita uma análise acerca do tratamento legal do tema, com foco nos Provimentos 63/2017 e 83/2019 do Conselho Nacional de Justiça que regulamentaram a matéria de forma específica.