TCC2023

A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CARTA PSICOGRAFADA COMO MEIO DE PROVA NO PLENÁRIO DO JÚRI

Dados do documento

Autor(es)
Viviane Caroline Silva Viana
Orientador(es)
Ma. Tereza Cristina Sader Vilar
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
09 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Provas. Psicografia. Processo Penal. Tribunal do Júri.

Resumo

A presente pesquisa concentra-se na discussão acerca do emprego da carta psicografada como instrumento probatório nos julgamentos de crimes apreciados pelo Tribunal do Júri, tendo em vista sua aplicação cada vez mais recorrente em processos. A problemática é se a utilização da psicografia como prova é incompatível com os preceitos constitucionais e legais. Desse modo, tem-se por objetivo verificar se a admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no Plenário do Júri vai de encontro às disposições da lei e dos princípios que regem o processo. Para isso, primeiramente, busca-se uma análise sobre o sistema comprobatório processual penal. A pesquisa também destaca o estudo do Tribunal Popular, arguindo seus princípios constitucionais norteadores. Finalmente, a pesquisa se volta para os reflexos da psicografia no mundo jurídico. São expostos conceitos e argumentos defensivos e contrários à utilização de tal documento, demonstrando sua idoneidade e legitimidade. Ressalta-se a análise de casos concretos, no qual a carta foi apresentada e aceita como meio de prova no Plenário do Júri. Por conseguinte, o presente estudo opta pela pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica. No que tange ao tipo de abordagem, foi utilizado o método dedutivo, visto que se busca analisar um contexto mais extenso, como leis e princípios, para análise de um fenômeno particular. Nesse diapasão, a pesquisa conclui que o documento psicografado tem capacidade probatória, devendo ser equiparado a documento particular. Resta claro que o uso da psicografia não viola os preceitos constitucionais, tampouco os legais, mas sim possibilita o pleno exercício de defesa.