A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CARTA PSICOGRAFADA COMO MEIO DE PROVA NO PLENÁRIO DO JÚRI
Dados do documento
Resumo
A presente pesquisa concentra-se na discussão acerca do emprego da carta psicografada como instrumento probatório nos julgamentos de crimes apreciados pelo Tribunal do Júri, tendo em vista sua aplicação cada vez mais recorrente em processos. A problemática é se a utilização da psicografia como prova é incompatível com os preceitos constitucionais e legais. Desse modo, tem-se por objetivo verificar se a admissibilidade da carta psicografada como meio de prova no Plenário do Júri vai de encontro às disposições da lei e dos princípios que regem o processo. Para isso, primeiramente, busca-se uma análise sobre o sistema comprobatório processual penal. A pesquisa também destaca o estudo do Tribunal Popular, arguindo seus princípios constitucionais norteadores. Finalmente, a pesquisa se volta para os reflexos da psicografia no mundo jurídico. São expostos conceitos e argumentos defensivos e contrários à utilização de tal documento, demonstrando sua idoneidade e legitimidade. Ressalta-se a análise de casos concretos, no qual a carta foi apresentada e aceita como meio de prova no Plenário do Júri. Por conseguinte, o presente estudo opta pela pesquisa qualitativa, documental e bibliográfica. No que tange ao tipo de abordagem, foi utilizado o método dedutivo, visto que se busca analisar um contexto mais extenso, como leis e princípios, para análise de um fenômeno particular. Nesse diapasão, a pesquisa conclui que o documento psicografado tem capacidade probatória, devendo ser equiparado a documento particular. Resta claro que o uso da psicografia não viola os preceitos constitucionais, tampouco os legais, mas sim possibilita o pleno exercício de defesa.