TCC2022

A PRÁTICA DO STEALTHING SOB A PERSPECTIVA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA SIMBÓLICA DE PIERRE BOURDIEU

Dados do documento

Autor(es)
Francielle Almeida Santos
Orientador(es)
Filipe Rodrigues Garcia
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2022
Data de publicação
13 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Stelthing. Estupro. Violência sexual. Violência simbólica. Código penal.

Resumo

O stealthing, que consiste no ato de retirar o preservativo durante a relação sexual sem o consentimento da parceira, tem sido objeto de estudos em todo o mundo. Isso porque tal prática expõe as suas vítimas a riscos sexuais, além dos danos psicológicos, riscos de gravidez indesejada e desrespeito à autonomia dos corpos femininos. Dessa maneira, a pesquisa busca identificar dentro da legislação brasileira se tal conduta pode ser enquadrada no crime de estupro. Para isso, foi necessário avaliar o tipo penal e suas interpretações doutrinárias. O problema da pesquisa discorre acerca da violência elementar do tipo penal no crime do estupro, uma vez que a lei se refere à violência enquanto a doutrina exige que essa violência seja física e irresistível. A hipótese inicialmente levantada é a de que a prática do stealthing configura o crime de estupro, pois, diferentemente dos entendimentos doutrinários firmados, acredita-se que a violência do tipo penal não se limita à violência física e irresistível. Para isso, foram analisados os conceitos de violência que as legislações brasileiras já reconhecem, sobretudo o que essas leis entendem como violência sexual. Com o objetivo de demonstrar como as leis e as interpretações obedecem o princípio da estruturação masculina da sociedade, é que se trouxe a teoria de violência simbólica de Pierre Bourdieu na obra A Dominação Masculina (1998). Na teoria, o sociólogo analisa como a sociedade e as instituições toleram e legitimam comportamentos masculinos, naturalizando determinadas violências contra o gênero oposto. Conclui-se, portanto, que a violência presente na prática do stealthing não é considerada em razão da sua sutileza simbólica, fato que persiste em conservar a legislação que protege a liberdade sexual defasada e obsoleta.