A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA NO CRIME DE ESTUPRO DE VUNERÁVEL E A POSSIBILIDADE DE RELATIVIZAÇÃO DA PRESUNÇÃO DE VULNERABILIDADE DO MENOR DE 14 ANOS
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Resumo
O estupro de vulnerável, nos termos definidos no art. 217-A do Código Penal, é um dos tipos mais destacados na atualidade. Primeiro, porque os direitos sexuais são oriundos do gozo das liberdades individuais, e, segundo, porque é preciso compreender a liberdade como elemento fundamental para o exercício desse direito. Nesse sentido, considerando o posicionamento sobre a vulnerabilidade absoluta do menor de 14 anos, o presente trabalho tentou compreender se há óbices à relativização ou se todos os atos praticados com menores de 14 anos são presumidamente violentos. Por fim, a partir do método monográfico, conclui-se que a presunção de inocência criará os limites necessários para proteger, no curso do procedimento, a autonomia da vontade da vítima e os direitos do réu, e portanto, é possível relativizar a violência.