TCC2023

A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBIENTE DIGITAL E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS PROVEDORES DE INTERNET ENQUANTO GARANTIDORES DOS DIREITOS INFANTOJUVENIS

Dados do documento

Autor(es)
Ana Vitória do Carmo Vieira
Orientador(es)
Esp. Geraldo Magela de Carvalho Lima
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2023
Data de publicação
09 de maio de 2024
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Direito da criança e do adolescente. Internet. Ambiente digital. Mecanismos de proteção. Proteção da Criança e do Adolescente.

Resumo

Há em todo o arcabouço jurídico brasileiro e internacional o reconhecimento de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito e que, por estarem em desenvolvimento, são vulneráveis. Há também o estabelecimento de que todos são responsáveis pela garantia e proteção dos seus direitos. Neste sentido, esta pesquisa questionou: é possível ampliar a responsabilidade dos provedores de Internet em relação à exposição das crianças e dos adolescentes ao ambiente digital? O objetivo da pesquisa foi analisar a violação de princípios e direitos da criança e do adolescente quando expostos ao uso da Internet, à luz de artigos, da jurisprudência e da legislação vigente. Como metodologia, utilizou-se de uma revisão bibliográfica, descritiva, qualitativa e dedutiva. Durante a pesquisa, verificou-se a necessidade de sopesar o objeto do seu estudo frente ao direito constitucional à liberdade de expressão, bem como ao conteúdo da legislação vigente já existente em relação ao tema. Concluiu-se que os provedores de aplicação violam os princípios e direitos da criança e do adolescente quando não exercem o dever legal de proteção e de garantidor do melhor interesse desses seres humanos, principalmente sob a ótica principiológica, uma vez que o princípio da proteção ao menor deve sobrepesar sob os demais. Portanto, é necessário que o Estado aprimore a Lei 12.965/2014, que regula o uso da Internet no Brasil, para que os provedores sejam obrigados a providenciar mecanismos de defesa, recolhimento de dados pessoais dos usuários e a elaboração de ambientes digitais voltados para o público infantil.