A PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE NO AMBIENTE DIGITAL E A LIBERDADE DE EXPRESSÃO: RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DOS PROVEDORES DE INTERNET ENQUANTO GARANTIDORES DOS DIREITOS INFANTOJUVENIS
Dados do documento
Resumo
Há em todo o arcabouço jurídico brasileiro e internacional o reconhecimento de que as crianças e adolescentes são sujeitos de direito e que, por estarem em desenvolvimento, são vulneráveis. Há também o estabelecimento de que todos são responsáveis pela garantia e proteção dos seus direitos. Neste sentido, esta pesquisa questionou: é possível ampliar a responsabilidade dos provedores de Internet em relação à exposição das crianças e dos adolescentes ao ambiente digital? O objetivo da pesquisa foi analisar a violação de princípios e direitos da criança e do adolescente quando expostos ao uso da Internet, à luz de artigos, da jurisprudência e da legislação vigente. Como metodologia, utilizou-se de uma revisão bibliográfica, descritiva, qualitativa e dedutiva. Durante a pesquisa, verificou-se a necessidade de sopesar o objeto do seu estudo frente ao direito constitucional à liberdade de expressão, bem como ao conteúdo da legislação vigente já existente em relação ao tema. Concluiu-se que os provedores de aplicação violam os princípios e direitos da criança e do adolescente quando não exercem o dever legal de proteção e de garantidor do melhor interesse desses seres humanos, principalmente sob a ótica principiológica, uma vez que o princípio da proteção ao menor deve sobrepesar sob os demais. Portanto, é necessário que o Estado aprimore a Lei 12.965/2014, que regula o uso da Internet no Brasil, para que os provedores sejam obrigados a providenciar mecanismos de defesa, recolhimento de dados pessoais dos usuários e a elaboração de ambientes digitais voltados para o público infantil.