A RESPONSABILIDADE CIVIL DO AGRESSOR PELO RESSARCIMENTO DOS CUSTOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) EM CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA
Dados do documento
Resumo
O presente trabalho analisa a Responsabilidade Civil do agressor em casos de violência doméstica, especialmente no que tange ao ressarcimento dos custos arcados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) no atendimento às vítimas. A pesquisa parte do princípio de que, além das sanções penais e cíveis já previstas, o agressor deve ser responsabilizado financeiramente pelos danos causados à coletividade, uma vez que os recursos utilizados no atendimento médico são públicos. A partir de uma abordagem jurídico-normativa, o estudo examina a legislação vigente, especialmente a Lei Maria da Penha, bem como entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, discutindo a possibilidade e a efetividade da cobrança dos custos hospitalares diretamente do agressor. O trabalho também busca demonstrar como essa responsabilização pode contribuir para a reparação dos danos, a prevenção da violência e a proteção do erário público. Conclui-se que o ressarcimento ao SUS representa não apenas um mecanismo de justiça, mas também uma medida de fortalecimento das políticas públicas de saúde e enfrentamento à violência doméstica.