A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR ABANDONO AFETIVO APÓS A LEI Nº 15.240/2025: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A PERSPECTIVA DA DESIGUALDADE DE GÊNERO E DA MEDIAÇÃO FAMILIAR
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Resumo
O presente artigo tem por tema a responsabilização civil por abandono afetivo após a promulgação da Lei nº 15.240/2025, sob a perspectiva da desigualdade de gênero e dos limites da reparação civil nas relações familiares, justificando-se pela crescente judicialização dos conflitos parentais e pela necessidade de compreender os impactos sociais e jurídicos decorrentes da ausência no dever de cuidado. O objetivo geral do presente estudo é analisar se a responsabilização civil por abandono afetivo constitui instrumento eficaz de proteção da dignidade da criança e do adolescente ou se contribui para a monetarização das relações afetivas e, para tanto, é necessário compreender a evolução da afetividade no Direito das Famílias, analisar os reflexos da desigualdade de gênero na distribuição do cuidado parental e investigar a mediação familiar como mecanismo complementar à responsabilização civil. Assim, por meio do método qualitativo, desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, é possível verificar que a responsabilização civil representa importante mecanismo de reconhecimento jurídico da violação ao dever de cuidado, mas revela-se insuficiente quando utilizada de forma exclusivamente indenizatória, demonstrando a necessidade de fortalecimento da mediação familiar e da corresponsabilidade parental nas relações familiares contemporâneas.