TCC2026

A RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL POR ABANDONO AFETIVO APÓS A LEI Nº 15.240/2025: UMA ANÁLISE CRÍTICA SOB A PERSPECTIVA DA DESIGUALDADE DE GÊNERO E DA MEDIAÇÃO FAMILIAR

Dados do documento

Autor(es)
Katrynne Silva da Malta
Orientador(es)
Filipe Rodrigues Garcia
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2026
Data de publicação
23 de julho de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Sete Lagoas
Palavras-chave
Abandono afetivo. Responsabilidade civil. Desigualdade de gênero. Mediação familiar. Parentalidade responsável.

Resumo

O presente artigo tem por tema a responsabilização civil por abandono afetivo após a promulgação da Lei nº 15.240/2025, sob a perspectiva da desigualdade de gênero e dos limites da reparação civil nas relações familiares, justificando-se pela crescente judicialização dos conflitos parentais e pela necessidade de compreender os impactos sociais e jurídicos decorrentes da ausência no dever de cuidado. O objetivo geral do presente estudo é analisar se a responsabilização civil por abandono afetivo constitui instrumento eficaz de proteção da dignidade da criança e do adolescente ou se contribui para a monetarização das relações afetivas e, para tanto, é necessário compreender a evolução da afetividade no Direito das Famílias, analisar os reflexos da desigualdade de gênero na distribuição do cuidado parental e investigar a mediação familiar como mecanismo complementar à responsabilização civil. Assim, por meio do método qualitativo, desenvolvido a partir de pesquisa bibliográfica, documental e jurisprudencial, é possível verificar que a responsabilização civil representa importante mecanismo de reconhecimento jurídico da violação ao dever de cuidado, mas revela-se insuficiente quando utilizada de forma exclusivamente indenizatória, demonstrando a necessidade de fortalecimento da mediação familiar e da corresponsabilidade parental nas relações familiares contemporâneas.