A REVISÃO DA VIDA TODA E AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS PELA REGRA DE TRANSIÇÃO.
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Resumo
O presente artigo buscou analisar as devidas modificações sofridas pela Lei 8.213/91, em seu artigo 29, inciso II, com o advento da Lei 9.876/99, que alterou a forma de cálculo dos benefícios dos seus segurados. Os pressupostos permitiram uma reflexão acerca das mudanças realizadas nas regras previdenciárias, como também a sua aplicação no sistema previdenciário, desde a sua vigência até os dias atuais. Fez-se um exame da existência das regras transitórias, que visam a garantia e a conservação das expectativas criadas nos segurados pelo regimento anterior, tratou-se das discussões geradas e decisões proferidas no âmbito jurídico provocadas pela nova lei, bem como a jurisprudência editada pelo Superior Tribunal de Justiça sobre o tema referido. A pesquisa bibliográfica-narrativa foi o procedimento metodológico utilizado para obter os seguintes resultados e conclusões: despertar a reflexão acerca das regras de transição instituída pela referida lei, destacar a inadequação de seu efeito gravoso aos segurados e discutir a sua constitucionalidade.