ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UM MECANISMO DE SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO OU UMA PROTEÇÃO INSUFICIENTE?
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Resumo
O Acordo de Não Persecução Cível, na lei de improbidade administrativa, configura-se pela existência de concessões recíprocas, proporcionando ao poder público a recuperação de valores obtidos indevidamente por agentes públicos. Sendo assim, o presente estudo tem como objetivos analisar a modalidade específica de Acordo Decisório, o Acordo de Não Persecução Civil, presente na Lei nº 8.429/92, como um instrumento na verificação da satisfação do interesse público. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica narrativa, com as contribuições teóricas de autores como: Azevedo et al., (2020), Di Pietro (2022), Pinho (2023), Silva (2019), dentre outros que se mostraram relevantes. Os resultados demonstraram impactos significativos em relação à exigência do dolo, assim, para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Conclui-se que, embora o Acordo de Não Persecução Civil constitua uma inovação positiva e promissora ao ordenamento jurídico brasileiro, ele carece de maior rigor científico e maior detalhamento legal, a fim de que garanta mais segurança jurídica e menor discricionariedade.