TCC2024

ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO CIVIL NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: UM MECANISMO DE SATISFAÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO OU UMA PROTEÇÃO INSUFICIENTE?

Dados do documento

Autor(es)
Amanda Ribeiro de Assis
Orientador(es)
Sarah Maria Veloso Freire
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2024
Data de publicação
30 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Civil. Consensualidade. Improbidade administrativa.

Resumo

O Acordo de Não Persecução Cível, na lei de improbidade administrativa, configura-se pela existência de concessões recíprocas, proporcionando ao poder público a recuperação de valores obtidos indevidamente por agentes públicos. Sendo assim, o presente estudo tem como objetivos analisar a modalidade específica de Acordo Decisório, o Acordo de Não Persecução Civil, presente na Lei nº 8.429/92, como um instrumento na verificação da satisfação do interesse público. A metodologia utilizada é a pesquisa bibliográfica narrativa, com as contribuições teóricas de autores como: Azevedo et al., (2020), Di Pietro (2022), Pinho (2023), Silva (2019), dentre outros que se mostraram relevantes. Os resultados demonstraram impactos significativos em relação à exigência do dolo, assim, para que os agentes públicos sejam responsabilizados. Danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não podem mais ser configurados como improbidade. Conclui-se que, embora o Acordo de Não Persecução Civil constitua uma inovação positiva e promissora ao ordenamento jurídico brasileiro, ele carece de maior rigor científico e maior detalhamento legal, a fim de que garanta mais segurança jurídica e menor discricionariedade.