ALIENAÇÃO PARENTAL: ALGUMAS FORMAS DE SUA MANIFESTAÇÃO
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Resumo
A síndrome de alienação parental foi descrita na década de 80, caracterizando-se como um distúrbio que afetaria menores em situação de disputa de guarda pelos genitores. Desenvolve-se com a programação ou “lavagem cerebral” realizada por um dos genitores no intuito de que a criança ou adolescente rejeite o outro genitor. No entanto, vale ressaltar que qualquer um dos parentes, não só os cônjuges, pode realizar a alienação parental. Pode configurar como qualquer forma de tentar denegrir a imagem do ente alienado perante do menor, dificultar a autoridade, o contato ou convívio do alienado com a criança e, ainda, ocultar do alienado informações importantes sobre a criança, apresentar falsas denúncias e ainda mudar para local distante do genitor alienado. Acarreta sérias consequências, não só ao alienado, mas também à criança, podendo essas alterações tornar-se sequelas permanentes, o que acabaria prejudicando todo o convívio social e as áreas psicológicas e físicas de quem foi atingido. Diversas são as sanções a serem aplicadas ao alienador, dentre elas vigoram advertência ao alienador, ampliação da convivência com o genitor alienado, multa ao alienador, acompanhamento psicológico, alteração da guarda do menor, essas visam inibir a prática da alienação parental, tendo em vista a proteção psicológica e física da criança exposta a essa situação. Assim, nota-se que as formas de combate à alienação parental são a guarda compartilhada, intervenção do judiciário e ações para conscientização dos genitores e população sobre o assunto.