TCC2025

ANÁLISE ACERCA DA (IN)EFICÁCIA DA RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA JURÍDICA NO ÂMBITO DO DIREITO AMBIENTAL

Dados do documento

Autor(es)
Maria Eduarda Avelino de Meneses Fortes; Mônica de Aquino Ribeiro Clemente Lima
Orientador(es)
Viviane Maria de Pádua Rios Magalhães
Tipo do documento
TCC
Ano de publicação
2025
Data de publicação
25 de agosto de 2026
Nome do curso
Direito
Nome da Unidade
Afya Teresina
Palavras-chave
Direito Ambiental. Responsabilização Penal. Pessoa Jurídica. Crimes Ambientais. Lei nº 9. 605/1998.

Resumo

A preservação ambiental consolidou-se, nas últimas décadas, como um dos pilares fundamentais para a manutenção da vida e do equilíbrio ecológico. No Brasil, a Constituição Federal de 1988 representou um marco ao assegurar, em seu artigo 225, o direito de todos a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, atribuindo ao Estado e à sociedade o dever de protegê-lo. Nesse contexto, a promulgação da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) ampliou a proteção jurídica ao meio ambiente, especialmente ao prever a responsabilização penal de pessoas jurídicas por condutas lesivas. Apesar dos avanços, persistem desafios quanto à efetividade dessa legislação, sobretudo na responsabilização de empresas envolvidas em danos ambientais de grande proporção. Assim, esta pesquisa teve como objetivo geral analisar a eficácia da Lei nº 9.605/1998 no âmbito da tutela penal ambiental, com foco específico na responsabilização penal de pessoas jurídicas, e, como objetivos específicos, discutir os principais tipos penais aplicáveis às pessoas jurídicas, examinar a jurisprudência do STJ e do STF sobre a responsabilização penal empresarial e analisar, através dos casos de Brumadinho e Mariana, os impactos práticos da responsabilização penal da pessoa jurídica no combate aos crimes ambientais, identificando limitações e potencialidades da aplicação da Lei n.º 9.605/1998. Metodologicamente, adotou-se a revisão narrativa de literatura, permitindo uma análise ampla e crítica sobre o tema. Conclui-se a pesquisa revelou que, embora a legislação represente avanço significativo, ainda há entraves na sua aplicação efetiva.