ANÁLISE DOS EFEITOS JURÍDICOS SUCESSÓRIOS DO ARTIGO 1.836, §2º, DO CÓDIGO CIVIL AOS ASCENDENTES NA MULTIPARENTALIDADE
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Resumo
O presente artigo tem por tema a análise dos efeitos jurídicos sucessórios do artigo 1.836, §2º, do Código Civil aos ascendentes na multiparentalidade. Com o reconhecimento da multiparentalidade por meio da tese de Repercusão Geral 622 firmada pelo Supremo Tribunal Federal e em observância ao disposto no mencionado artigo, indaga-se qual a cota concebível aos ascendentes no direito sucessório a partir da constituição da multiparentalidade? O objetivo principal desta pesquisa é analisar a possibilidade e consequências do surgimento de efeitos civis a partir da configuração da multiparentalidade, com atenção no que diz respeito aos direitos sucessórios e, para alcançar o resultado pretendido optou-se uma pesquisa qualitativa. Foi realizada também uma pesquisa bibliográfica, buscando explorar o tema por meio de livros, artigos científicos, legislações e jurisprudência atualizada. Em relação aos livros e artigos, foram preferidos os escritos por autores brasileiros, no intento de compreender um fenômeno na nossa sociedade, utilizando-se do método histórico e funcionalista. Acerca da pesquisa jurisprudencial, a prioridade foi dada aos julgados a partir de 2003, ano de vigência do atual Código Civil. Além dos métodos citados, foi feita abordagem dedutiva, pois partiu-se de um plano mais abrangente (leis e teorias) para compreender o fenômeno particular (multiparentalidade). Analisou-se, portanto, a possibilidade do surgimento de efeitos civis a partir da configuração da multiparentalidade, com atenção no que diz respeito aos direitos sucessórios. A fim de compreender os fundamentos jurídicos dos efeitos sucessórios dos ascendentes na multiparentalidade, foram usados como os dispositivos do Código Civil: artigo 932, I; art. 1.637; art. 1.689, caput; art. 1836, §2º.