ANÁLISE JURÍDICA DA JORNADA DE TRABALHO DOS CARGOS COMISSIONADOS E A (IM)POSSIBILIDADE DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS
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Resumo
O presente artigo analisa a jornada de trabalho dos servidores ocupantes de cargos em comissão na Administração Pública brasileira e a possibilidade jurídica do pagamento de horas extras a esses agentes. A pesquisa parte da constatação de que a ausência de controle formal de jornada, traço comum nesses cargos, tem sido utilizada como justificativa para negar direitos que a Constituição Federal de 1988 assegura a todos os trabalhadores. Por meio de pesquisa bibliográfica e documental, o trabalho percorre o regime jurídico dos servidores públicos federais, com ênfase na Lei Federal nº 8.112/1990, examina a natureza e os limites constitucionais dos cargos em comissão, traça um paralelo com o Direito do Trabalho e analisa as implicações jurídicas do adoecimento provocado por jornadas abusivas, com especial destaque para a Síndrome de Burnout. Conclui-se que os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da moralidade e da vedação ao enriquecimento sem causa impõem limites claros ao poder diretivo da Administração, tornando juridicamente inválida a exigência de trabalho extraordinário sem a correspondente contraprestação.