AS NEGATIVAS ADMINISTRATIVAS DOS BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PELO INSS EM SETE LAGOAS: UMA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA PREVISTO NO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E SUA CONTRIBUIÇÃO PARA A JUDICIALIZAÇÃO DO BENEFÍCIO
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Resumo
O presente trabalho analisa como a ineficiência administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), especialmente nas análises de benefícios por incapacidade temporária, impulsiona a crescente judicialização previdenciária. Parte-se do Princípio da Eficiência, previsto no art. 37 da Constituição Federal, como marco teórico para compreender de que maneira a morosidade, as falhas periciais e as negativas imotivadas violam direitos dos segurados e transferem ao Poder Judiciário a função de concretizar prestações que deveriam ser reconhecidas administrativamente. A pesquisa adota abordagem qualitativa de natureza exploratória, utilizando método dedutivo. Quanto aos procedimentos, empregou-se a combinação de pesquisa de campo realizada na Agência do INSS de Sete Lagoas/MG, análise documental de cinco processos judiciais envolvendo benefícios por incapacidade temporária e estudo quantitativo dos dados oficiais do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) referentes ao período de 2022 a 2025. Os resultados revelam que a unidade de Sete Lagoas apresenta significativo déficit de pessoal, elevado volume de negativas administrativas e morosidade acima da média nacional, fatores que contribuíram para a abertura de 219 novos processos judiciais apenas em 2025. Conclui-se que a judicialização previdenciária decorre diretamente da violação ao Princípio da Eficiência pela autarquia, sendo indispensável a reestruturação administrativa e a padronização dos fluxos decisórios para reduzir o litígio e garantir a proteção social de forma adequada.