AUTONOMIA PRIVADA DAS PARTES EM DETRIMENTO DO PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS DIREITOS REAIS
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Resumo
O atual Código Civil apresenta de forma taxativa, em seu artigo 1225, as situações jurídicas que configuram Direitos Reais, dessa forma, ficam desamparadas as demais situações que possuem os mesmos elementos configuradores do instituto, quais sejam, a faculdade de usar, gozar, dispor e reaver o bem de seu domínio, todavia, não estão presentes no mencionado artigo. Ocorre que, não raras vezes, estas situações são provenientes da autonomia privada das partes, ou seja, são derivadas do Direito Pessoal. Temos como exemplo o contrato de Time Sharing, onde o usuário dispõe de todos os elementos pertinentes ao Direito Real, contudo, o seu direito específico não incidente sobre o bem em si, mas sobre a cota do tempo de uso. Destarte, a aplicação do sistema numerus clausus traz, por consequência, a não aptidão destas situações jurídicas, exteriores ao artigo 1225 do Código Civil, aos direitos inerentes ao Direito Real.